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Com publicação da Resolução do Conselho de Ministros 12/2019, de 21 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei 124/2006, ao contrário da informação que tem circulado erradamente, não deverá contactar a Junta de Freguesia nem os Bombeiros Voluntários para efetuar queimas de amontoados ou queimadas extensivas.
Publicado por: Freguesia de Brasfemes
Publicado em: 18-02-2019