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Aviso - Apoio aos consumidores na aquisição de gás engarrafado

Aviso - Apoio aos consumidores na aquisição de gás engarrafado


Foi Prorrogado o prazo para o apoio aos consumidores domésticos beneficiários de TSEE na aquisição de gás engarrafado!

Quem pode receber o apoio?
São beneficiários do apoio de 10€, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário, entre abril e junho de 2022:
Todos os consumidores domésticos, residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural, num máximo de 1 apoio por mês, durante 3 meses e ainda os que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
• Complemento solidário para idosos
• Rendimento social de inserção
• Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
• Complemento da prestação social para a inclusão
• Pensão social de velhice
• Subsídio social de desemprego.
 
Como podem receber o apoio os beneficiários das prestações sociais mínimas referidas?
• Para receber os 10 euros, o beneficiário dirige-se a um balcão dos CTT - Correios de Portugal, S.A. devendo:
- Apresentar Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da prestação social mínima, com data posterior a 1 de abril de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a março de 2022;
- Apresentar Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Passaporte do titular da prestação social mínima.
 
Como pode receber o apoio?
Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se a um balcão dos CTT - Correios de Portugal, S.A. devendo:
• Apresentar Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data posterior a 1 de abril de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
• Apresentar Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
• Dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na Plataforma da DGEG (com o objetivo de confirmar que é beneficiário da TSEE) e validação da elegibilidade para recebimento do apoio de 10 euros.
 
O pagamento do apoio é efetuado em numerário, no momento da apresentação da documentação prevista e após confirmação da elegibilidade.
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE ou do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário da TSEE, não há lugar ao pagamento do apoio.
 

Publicado por: Freguesia de Brasfemes

Publicado em: 20-10-2022